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Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet. Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de…

Por Andre Richter - Repórter da Agência Brasil · · 31 de agosto
Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet

Foto: Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet.

Toffoli também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e o proibiu de participar de debates que forem realizados em televisão, rádio e podcasts.

A decisão do ministro terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso.

Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais.

Na decisão, o ministro pontuou que 12 dos 16 perfis ligados ao candidato nas redes sociais foram informados ao TSE após o período de registro de candidatura.

"Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos", afirmou o ministro.

No entendimento de Toffoli, os perfis que não foram informados estão em situação irregular. "Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhões de seguidores e com favorecimento pelos algoritmos de recomendação", afirmou.

De acordo com a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.

(Em atualização)

Texto publicado originalmente pela Agência Brasil e reproduzido aqui sob licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.

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