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Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial da Braskem

O Conselho de Administração da petroquímica Braskem aprovou, nesta segunda-feira (24), o ajuizamento de um pedido de recuperação extrajudicial. Em nota divulgada aos acionistas e ao mercado em geral, a companhia informa que o objetivo da medida é “assegurar um ambiente jurídico…

Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil · · há 2 horas
Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial da Braskem

Foto: Agência Brasil

O Conselho de Administração da petroquímica Braskem aprovou, nesta segunda-feira (24), o ajuizamento de um pedido de recuperação extrajudicial. Em nota divulgada aos acionistas e ao mercado em geral, a companhia informa que o objetivo da medida é “assegurar um ambiente jurídico estável, protegido e adequado para a negociação e implementação da reestruturação” de suas dívidas.

Criada em agosto de 2002, a partir da integração de seis empresas dos grupos brasileiros Novonor (antiga Odebrecht) e Mariani, a companhia possui diversas fábricas no Brasil, Alemanha, Estados Unidos e México, onde produz resinas termoplásticas, entre outros produtos empregados em diferentes cadeias produtivas.

No Brasil, a empresa reconhece dívidas que, somadas, chegam a US$ 10,9 bilhões, ou cerca de R$ 56 bilhões pelo câmbio desta manhã.

“O processo de recuperação extrajudicial possui escopo limitado, estritamente financeiro, e não abrange quaisquer obrigações da companhia com seus fornecedores, clientes e demais stakeholders [interessados], as quais permanecem vigentes e seguem sendo cumpridas normalmente, nos termos dos respectivos contratos”, assegura o diretor financeiro e de relações com investidores da Braskem, Carlos Augusto Machado Pereira Brandão, em comunicado ao mercado.

O pedido de recuperação extrajudicial, que ainda será protocolado, faz parte de um projeto de reestruturação que a companhia vem negociando com credores e investidores. Em junho deste ano, a Braskem já tinha pedido proteção financeira judicial. A solicitação foi acolhida pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que suspendeu por 60 dias a execução de dívidas. O prazo terminaria amanhã (25).

Texto publicado originalmente pela Agência Brasil e reproduzido aqui sob licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.

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