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Renegociação de dívidas do Fies pode ser feita até 16 de setembro

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026 pode ser feita até o dia 16 de setembro. A adesão à renegociação de dívidas da graduação deve ser firmada diretamente com a instituição…

Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil · · há 1 hora
Renegociação de dívidas do Fies pode ser feita até 16 de setembro

Foto: Agência Brasil

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026 pode ser feita até o dia 16 de setembro.

A adesão à renegociação de dívidas da graduação deve ser firmada diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato do Fies: o Banco do Brasil ou a Caixa, por meio de seus canais digitais.

As condições de renegociação de dívidas variam de acordo com a situação de cada contrato.

O Fies oferece financiamento para quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante.

Quem pode renegociar

A iniciativa é voltada para estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026, período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade. A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes.

Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso neste financiamento estudantil. Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, ocorre a retirada do nome do estudante e dos fiadores desses cadastros, quando aplicável.

Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.

Texto publicado originalmente pela Agência Brasil e reproduzido aqui sob licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.

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