Eleitor não pode ser preso a partir desta 3ª; entenda as exceções
Regra vale até 6 de outubro e permite prisão em flagrante, por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto
Regra vale até 6 de outubro e permite prisão em flagrante, por crime inafiançável ou por descumprimento de salvo-conduto
Esta é uma chamada. O texto completo é de autoria da redação do Poder360 e permanece no site do próprio veículo — o PlayTVi Notícias reúne as manchetes e leva você direto à fonte.
Reportagem completa no Poder360.
Ler a matéria completa ↗