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Desenrola Fies 2026: renegociação de dívidas termina nesta segunda

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026, pode ser feita até a próxima segunda-feira (31) pelos estudantes que foram beneficiados pela política pública. O prazo considera a…

Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil · · há 1 hora
Desenrola Fies 2026: renegociação de dívidas termina nesta segunda

Foto: Agência Brasil

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026, pode ser feita até a próxima segunda-feira (31) pelos estudantes que foram beneficiados pela política pública.

O prazo considera a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026 que institui o Novo Desenrola Brasil e também o calendário legislativo do Congresso Nacional.

As renegociações das dívidas da graduação devem ser feitas diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato do Fies: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal.

Cada contrato do Fies pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, avisa o Ministério da Educação.

O Fies é o programa federal que oferece financiamento para quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado pelo governo com juros baixos e condições facilitadas de pagamento, respeitando o limite da renda do ex-estudante.

Quem pode renegociar

O Desenrola Fies 2026 é voltado aos estudantes com contratos do programa firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização. Esse é o período em que o estudante começa a pagar o valor principal do financiamento estudantil e os juros acumulados para quitar a dívida após terminar a faculdade.

A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil.

A data de 4 de maio de 2026 é adotada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de inadimplência e o enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Também podem participar do Desenrola Fies 2026 os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso nesse financiamento estudantil.

Não estão aptos à renegociação os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência.

Descontos na renegociação

As condições oferecidas para renegociação de dívidas do fundo variam de acordo com a situação de cada contrato de financiamento.

Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência (atraso no pagamento da parcela), os benefícios podem ser aplicados tanto para quitação à vista quanto para o parcelamento, conforme as regras específicas de cada faixa de renegociação.

Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos agentes oficialmente responsáveis pelo financiamento: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada. Caso esse pagamento não seja feito, a proposta é cancelada.

Como renegociar

A formalização da renegociação pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros para dispositivos móveis (tablets e smartphones) ou presencialmente, em qualquer agência do banco responsável pelo contrato.

Na Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível também no aplicativo Fies Caixa. Mas, em situações específicas, como parcelamentos mais longos que exigem fiador, o beneficiário do financiamento poderá ser orientado a procurar atendimento presencial nas agências da instituição.

No Banco do Brasil, a adesão está disponível pelo aplicativo ou em agência, conforme a modalidade escolhida.

Após a formalização da renegociação e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.

Texto publicado originalmente pela Agência Brasil e reproduzido aqui sob licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil.

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